08.03.2024 |(Ali na Bahia e aqui em Salvador)
Os anos passam e temos que buscar melhorar o que foi iniciado no passado e no que se refere a qualidade de vida dos excluídos brasileiros. E toda estrutura que tem sido construída pelo processo de reparação deve com o tempo aprimorar e não excluir, por isso é importante fazer diálogos construtivos porque é importante combater as fraudes, mas também é preciso todo cuidado para não eliminar quem tem direitos assegurado por lei, sendo impedido pelo simples fato de ocorrer subjetividade ideológica e pessoal.
"A Lei de Cotas no Brasil foi aprovada em 2014, e está previsto que 20% das vagas em concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos devem ser direcionadas às pessoas pretas e pardas." - (Bastos, 2024)
'A Lei do Boi (Lei Federal nº 5.465, de 3 de julho de 1968) foi uma lei federal brasileira vigente entre 1964 e 1985 que dispunha sobre reserva de vagas para agricultores e filhos de agricultores no ensino público federal. Dispões sôbre o preenchimento de vagas nos estabelecimentos de ensino agrícola." - Wikipedia, 2024
"Além disso, a lei incluía os filhos dos proprietários de terra – usando a justificativa de que nas escolas militares os filhos de oficiais tinham vagas reservadas, e a mesma lógica deveria ser aplicada para as escolas agrárias. Ainda segundo Ultimo de Carvalho, os estudantes que cursavam e se formavam nesses cursos geralmente não trabalhavam no campo após formados, portanto não utilizavam as técnicas aprendidas, e só faziam os cursos para conseguirem um diploma. Assim ficou justificado na redação da lei." - Wikipedia, 2024
Durante o processo de reparação foi-se cogitado abordar diretrizes que organizem as cotas para negros e pardos (mestiços), mas o que se sabe atualmente, é que os negros conseguiram de fato acesso as cotas raciais em uma porcentagem específica e importante.
Mas os pardos (pretos coloridos) por não serem "negros retintos/escuros" não tem ganhado acesso a essas cotas com facilidade ou nenhuma conexão positiva, porque para a bancada analisadora étnica, os negros tem que possuir tonalidade escura e "fenótipos não finos, como um padrão de traçados", mas esquecem que há negros e pardos com traços finos que independente de conexão com europeus... A questão agora, não é sobre negros padronizados, e sim a exclusão do pardo (mestiço) do universo das oportunidades de prestígio e afins.
É fato: se você é negro padronizado terá direito as cotas, se você é branco a cota é plena, mas se você é pardo... Já estará desclassificado pelo olhar técnico subjetivo.
"...outros são os aspectos que devem ser levados em consideração e não apenas a cor da pele, como por exemplo cabelo, formato de nariz e lábio, podendo inclusive em caso de negativa pela Universidade, haver a desconstrução de identidade pessoal, duramente vivida e na maioria dos casos não superada." (JusBrasil, 2020)
Ser mestiço ficou como inadequado para ter acessos de pesos ao ambiente de estudo, de trabalho, etc. A que pontos chegamos... O olhar subjetivo e radical tem sido uma praga na vida dos mestiços (pardos).
Agora, é proibido ser pardo para ter acesso as cotas porque não se enquadram como negro nem como branco...
Homens e mulheres coloridos, já são excluídos dos programas de cotas (negros/ pardos), logo merecem um programa com esse perfil de benefícios e urgente.
Iniciamos no passado um diálogo de ação inclusiva para negros (quilombolas também) e pardos, depois para a comunidade de povos originários, porém os miscigenados só estão merecendo na teoria... Que é grave, injusto.
O que vem acontendo?
É como se fosse crime ser pardo, devido a sua miscigenação (tonalidade e características mistas).
Negros não consideram pardos em seu grupo na bancada pericial étnica.
Brancos não consideram pardos em seu grupo como um todo.
"Se não é negro nem branco ou amarelo, o que somos?" (Ru Aisó, 2022)
“A autodeclaração tem ensejado desvios indesejados nos concursos de magistratura, uma vez que algumas pessoas brancas vêm se inscrevendo como negras, de maneira a se darem a chance de ir para fases subsequentes do concurso e, com isso, terem a oportunidade de um treinamento real de realização de provas discursiva, de sentenças e até oral. É o que se chama, no universo dos candidatos de concursos públicos, de treineiros”. (CNJ 2023)
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