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sexta-feira, 8 de março de 2024

Pardos, Os Excluídos de Programas Sociais (Realidade Forte) | Cotas

Texto Rascunho e Horizontal 29
*Agencia Ru Aisó (Folha Formosa, Tupy)

08.03.2024 |(Ali na Bahia e aqui em Salvador)

Os anos passam e temos que buscar melhorar o que foi iniciado no passado e no que se refere a qualidade de vida do excluídos brasileiros. E toda estrutura que tem sido construída pelo processo de reparação deve com o tempo aprimorar e não excluir, por isso é importante fazer diálogos construtivos porque é importante combater as fraudes, mas também todo cuidado para não eliminar quem tem direito pelo simples fato de ocorrer subjetividade ideológica e pessoal.



"A Lei de Cotas no Brasil foi aprovada em 2014, e está previsto que 20% das vagas em concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos devem ser direcionadas às pessoas pretas e pardas." - (Bastos, 2024)

'A Lei do Boi (Lei Federal nº 5.465, de 3 de julho de 1968) foi uma lei federal brasileira vigente entre 1964 e 1985 que dispunha sobre reserva de vagas para agricultores e filhos de agricultores no ensino público federal. Dispões sôbre o preenchimento de vagas nos estabelecimentos de ensino agrícola." - Wikipedia, 2024

"Além disso, a lei incluía os filhos dos proprietários de terra – usando a justificativa de que nas escolas militares os filhos de oficiais tinham vagas reservadas, e a mesma lógica deveria ser aplicada para as escolas agrárias. Ainda segundo Ultimo de Carvalho, os estudantes que cursavam e se formavam nesses cursos geralmente não trabalhavam no campo após formados, portanto não utilizavam as técnicas aprendidas, e só faziam os cursos para conseguirem um diploma. Assim ficou justificado na redação da lei." - Wikipedia, 2024

Durante o processo de reparação foi-se cogitado abordar diretrizes que organize cotas para negros e pardos (mestiços), mas o que se sabe atualmente é que os negros conseguiram de fato acesso a cotas em um porcentagem específica e importante.

"As cotas são políticas afirmativas que visam minimizar a exclusão social, cultural e econômica de indivíduos pertencentes a grupos que sofrem qualquer discriminação." - (JusBrasil, 2020)

Mas os pardos (pretos coloridos) por não serem "negros retintos/escuros" não tem ganhado acesso as cotas com facilidade ou nenhuma conexão, porque para a bancada analisadora étnica, os negros tem que possuir tonalidade escura e "fenótipos não finos, como um padrão de traçados", mas esquecem que há negros e pardos com traços finos que independente de conexão com europeus... A questão agora, não é sobre negros padronizados, e sim a exclusão do pardo (mestiço) do universo das oportunidades de prestígio e afins.


"O procedimento de heteroidentificação é o procedimento complementar à autodeclaração de pertencimento étnico-racial, para confirmação da condição de pessoa negra (preta ou parda), nos termos da Resolução CONUN/UEMG nº 475, de 01 de dezembro de 2020." - (UEMG, 2023)

É fato: se você é negro padronizado terá cotas, se você é branco a cota é plena, mas se você é pardo... Está desclassificado pelo olhar técnico subjetivo.

"...outros são os aspectos que devem ser levados em consideração e não apenas a cor da pele, como por exemplo cabelo, formato de nariz e lábio, podendo inclusive em caso de negativa pela Universidade, haver a desconstrução de identidade pessoal, duramente vivida e na maioria dos casos não superada." (JusBrasil, 2020)

Então, tudo leva a crer que os pardos foram usados e agora não precisa mais para titular cotas para negros e pardos, porque as cotas seguem plena para brancos e uma porcentagem para negros, e os pardos onde estão?

Ser mestiço ficou como inadequado para ter acessos de pesos no ambiente de estudo, trabalho, etc. A que pontos chegamos... O olhar subjetivo e radical tem sido uma praga na vida dos mestiços (pardos).

Agora, é proibido ser pardo para ter acesso a cotas porque não se enquadram como negro nem como branco...

Homens e mulheres coloridos, já são excluídos dos programas de cotas (negros/ pardos), logo merecem um programa com esse perfil de benefícios e urgente.

Iniciamos no passado um dialogo de ação inclusiva para negros (quilombolas também) e pardos, depois para a comunidade de povos originários, porém os miscigenados só estão merecendo na teoria... Que é grave, injusto.

O que vem acontendo?

As pessoas que executam as perícias no contexto de heteroidentificação de negros e pardos na sua maioria. São examinadores não negros e negros que observam se pessoas tem esteriótipos de negros (visando traços não finos), se tiver traços finos não são encaixadas para ter acesso as cotas. Embora ter lei que garante que seja misto.



" ... é importantíssimo que haja pluralidade étnica dos avaliadores da Comissão no momento da verificação, conforme imposição legal (Portaria 04 de 06/04/2018, do Ministério Do Planejamento, Desenvolvimento E Gestão Secretaria De Gestão De Pessoas em complementação a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014) . E segundo, deve haver fundamentação sobre qual traço do fenótipo o candidato não possui. Devendo este último estar muito bem delineado, sendo inadmitido embasamento genérico." (JusBrasil, 2020)

É como se fosse crime ser pardo, devido a sua  miscigenação (tonalidade e características mistas).

Negros não consideram pardos em seu grupo na bancada pericial étnica.

Brancos não consideram pardos em seu grupo como um todo.

"Se não é negro nem branco ou amarelo, o que somos?" (Ru Aisó, 2022)

Portanto, isso quer dizer que na teoria os pardos (mestiços) se encaixam sim para ter acesso a cotas e demais oportunidades de reparação social econômica, porém na prática isso não tem sido levado a sério e até deixado de lado, ou seja, o lado do pardo está falho, não está bem claro... Então, é sabido, que brancos ainda fraudam muito, mas... Estejamos atentos ao caso do padrão negro e dos pardos (coloridos) deixados de canto..


“A autodeclaração tem ensejado desvios indesejados nos concursos de magistratura, uma vez que algumas pessoas brancas vêm se inscrevendo como negras, de maneira a se darem a chance de ir para fases subsequentes do concurso e, com isso, terem a oportunidade de um treinamento real de realização de provas discursiva, de sentenças e até oral. É o que se chama, no universo dos candidatos de concursos públicos, de treineiros”. (CNJ 2023)

Os pardos estão sozinhos, mas foram usados na teoria para que o sistema de cotas tomasse força. Tivemos muitos avanços no setor de concursos (empregos), educação de nível técnicos e superior amparados por lei o acesso a cotas para negros/pardos, mas os pardos estão sendo desclassificados em números expressivos. É hora de atentarmos a essa lastima, não soltar a mão de ninguém. Porque há muitas mãos soltas pardas (mestiças) pelo Brasil. Pela lei o acesso a seus direitos estão corretos, mas no quesito ação , os coloridos estão abandonados, logo é preciso termos a sensibilidade para corrigir as falhas e melhorar ainda mais o projeto de cotas (reparação  histórica), porque sonhos não podem ser destruídos por subjetividade técnica. Afinal, fraude é uma coisa e sujetividade técnica é outra também.


REFERÊNCIAS

Portal CNJ - CNJ disciplina atuação das comissões de heteroidentificação em concursos para magistratura - Ano: 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cotas-raciais-cnj-disciplina-atuacao-das-comissoes-de-heteroidentificacao-em-concursos-para-a-magistratura - Acessado março 2024.
Blog Agnaldo Bastos - Como provar que sou negro ou pardo nas cotas de concurso? - Disponível em: https://concursos.adv.br/provar-negro-ou-pardo-cotas-de-concurso/ - Acessado em: março 2024.
Portal JusBrasil - Heteroidentificação do pardo: só a aparência importa em cotas raciais - Ano: 2020 Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/heteroidentificacao-do-pardo-so-a-aparencia-importa-em-cotas-raciais/1764904639 - Acessado em março 2024

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